Um silêncio ensurdecedor rodeia o fim da greve dos guardas do Estabelecimento Prisional do Linhó. A ausência de posicionamento por parte de entidades de defesa dos direitos dos reclusos e dos direitos humanos é a que mais se nota, mas o assunto concerne-nos a todos.
A Guarda Prisional venceu o «braço-de-ferro» com o Estado num campo político: a política penitenciária, regulada por lei. Um precedente grave de que ninguém fala. A seguir a esta «vitória», a Guarda Prisional pode ver-se tentada ou empurrada para a procura de mais «vitórias», quem sabe se até chegarmos ao regulamento dos estabelecimentos prisionais do Bukele de El Salvador?…
É bom recordar que, na própria véspera do anúncio do fim da greve, o Director-Geral dos Serviços Prisionais, Orlando Carvalho, não admitia «a hipótese de reduzir o tempo de recreio dos «presos inactivos»*, e concluía: «o regulamento geral e a lei de execução de penas são documentos legislativos que se têm que cumprir, não vamos, nem podemos, alterá-los a la carte». No dia seguinte estas leis foram violadas no acordo que pôs fim à greve, uma decisão grave que carece de explicações públicas, designadamente do responsável pelos serviços prisionais e da ministra que o tutela.
Mas qual foi o objectivo desta greve? Por que lutavam os guardas prisionais do Linhó, comandados pelo sindicato nacional do corpo da Guarda Prisional? As razões dadas são indefinidas e ambíguas: «falta de condições de segurança» e «não-resolução de problemas elencados na última reunião» entre os representantes do sindicato, da direcção-geral e do estabelecimento prisional.
O presidente do sindicato, Frederico Morais, que evocou «falta de condições de segurança» para justificar a greve que teve por objectivo retirar metade do tempo fora da cela aos «presos inactivos», enunciou a sua missão: «A Guarda está para garantir a segurança, não para fazer reinserção social». Fazer greve para obrigar à aplicação de um regime que retira direitos consignados na lei aos presos é revelador do papel nulo destes guardas na reinserção social e revela a pauta conflitual da sua relação com os presos. Por sua iniciativa e depois de 13 meses e cinco dias de «luta», passa a aplicar-se aos «presos inactivos» o regime de castigo. Se precisam de mais guardas para cobrir as tarefas que possibilitem um internamento de acordo com o decreto-lei nº 51/2011, então que lutem para que haja mais guardas, para que tenham melhores condições de trabalho, em vez de piorarem as condições de vida dos presos.
Com o fim da greve ficámos a saber que não é só a Guarda Prisional que está empenhada no não cumprimento da lei prisional, uma parte dos responsáveis pelas prisões alinham nesta ilegalidade. No início deste mês, a directora do E.P. do Linhó, Ana Pardal, que se posicionava, «em nome do bem-estar e da reinserção social dos reclusos», contra o aumento do tempo de fecho em cela dos «inactivos» foi afastada e substituída por João Quintans, anterior director do E.P. de Sintra, onde já impunha ilegalmente a redução do tempo de pátio.
Como todas as partes envolvidas sabem, esta degradação e endurecimento da situação prisional trará mais trabalho aos guardas e aumento da conflitualidade. Não é fácil discernir que intenções obscuras pululam nestas mentes carcereiras, mas a direcção a que apontam é a de mais repressão, começando com a equiparação do regime geral ao disciplinar. Vivemos tempos sombrios, dentro e fora das prisões.
*«Presos inactivos» são considerados aqueles que não trabalham nem estudam. Mas trabalhar e estudar na prisão não é para todos e estas actividades não dependem da vontade dos presos. Falta trabalho e a oferta de ensino e formação escasseia. Estudar ou trabalhar acaba por ser um privilégio que o sistema prisional atribui ou retira ao preso. Metade dos reclusos vivem a condição de «presos inactivos»
17 de Janeiro de 2026